Em face dessa tão radical negação de toda a
doutrina cristã, o Episcopado Brasileiro,
reunido no VI Congresso Eucarístico Nacional
(1953), presentes os Senhores Cardeais,
Arcebispos, Bispos e Prelados e o
Representante da Nunciatura Apostólica,
Mons. João Ferrofino, determinou que: “Os
espíritas devem ser tratados como
verdadeiros hereges” .
O que vem a ser, pois, o herege? É aquele
que, após o batismo, nega com pertinácia
qualquer verdade que se deva crer com fé
divina e católica, ou duvida pertinazmente a
respeito dela, uma vez que o Direito
Canônico assim define a heresia: “Chama-se
heresia a negação pertinaz, após a recepção
do batismo, de qualquer verdade que se deva
crer com fé divina e católica, ou a dúvida
pertinaz a respeito dela” (cân. 751).
É essencial ao herege, pois, negar com
pertinácia. Não seria herege quem negasse
uma verdade sem obstinação, sem saber que se
trata de verdade de Fé. Portanto não são
hereges, nem podem ser tratados como tais,
todos aqueles que, por ignorância e iludidos
pela falaz propaganda espírita, aderiram ao
espiritismo. Mas se, avisados, persistirem
no espiritismo, tornam-se pertinazes, e,
portanto, hereges, devendo conseqüentemente
ser tratados como tais.Em seu livro acima
mencionado, D. Frei Boaventura Kloppenburg
conclui que “é sem dúvida severo e
inexorável o modo de tratar os espíritas.
Mas é uma medida necessária e justa. …. O
modo como continuam a evocar os mortos
equivale a uma insurreição aberta contra
Deus e a Igreja” Por isso, “os espíritas
excluíram-se a si mesmos da Igreja”
Condenações do reencarnacionismo há muitos
séculos“Reencarnação é o termo usado para
indicar a passagem da alma de um a outro
corpo humano. Há um significado mais
restrito da metempsicose, que indica a
transmigração da alma humana através de
vários corpos dos homens, dos animais, das
plantas etc” .“No século IV, Orígenes tentou
apresentar esta doutrina como sendo
católica, inspirando-se em Platão,
levantando-se contra ele uma forte polêmica.
Ela foi condenada pelo Concílio de
Constantinopla no ano de 543 (Papa
Virgílio).
O absurdo da reencarnação foi posto a nu em
declarações inequívocas do Magistério
Eclesiástico, segundo o qual, após a morte,
cada indivíduo é julgado e recebe um destino
eterno irrevogável(cfr. II Concílio de Lyon,
ano 1274; Constituição Apostólica Benedictus
Deus, de Bento XII, 29-1-1336; Decretum pro
graecis, do Concílio de Florença,
4-6-1439)”.
“Um decreto do Santo Ofício, de 4 de agosto
de 1856, declara ilícita, herética e
escandalosa a prática de evocar as almas dos
mortos, receber respostas etc.; a declaração
da S. Penitenciária (1º de fev./1882),
declara ilícito assistir, ainda que
passivamente, às consultas e jogos
espíritas. Leão XIII proibiu a leitura e a
posse dos livros nos quais se ensina ou se
recomenda o sortilégio, a adivinhação, a
magia, a evocação dos espíritos e
semelhantes superstições”.
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